A Lei nº 13.655/2018 introduziu novas disposições à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), visando promover maior segurança jurídica e eficiência na aplicação do Direito Público. A lei estabelece diretrizes importantes para a tomada de decisões administrativas, de controle e judiciais, buscando equilibrar os interesses públicos e privados, e garantir uma atuação proporcional e equânime por parte dos agentes públicos. Seguem pontos relevantes com a atualização legislativa.
O artigo 20 da LINDB determina que as decisões nas esferas administrativa, controladora e judicial não se baseiem apenas em "valores jurídicos abstratos", mas considerem também as consequências práticas de sua aplicação. Isso significa que os julgadores devem analisar os impactos reais de suas decisões, buscando soluções que sejam necessárias, adequadas e proporcionais.
A motivação da decisão deve demonstrar a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive levando em conta possíveis alternativas. Essa exigência visa conferir maior racionalidade e responsabilidade na tomada de decisões que afetem direitos e interesses públicos e privados.
Segundo o artigo 21 da LINDB, a decisão que decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar expressamente suas consequências jurídicas e administrativas. Essa determinação visa garantir maior transparência e previsibilidade sobre os efeitos da invalidação.
Ademais, a decisão deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime, sem impor ônus ou perdas anormais ou excessivos aos sujeitos atingidos. Essa exigência busca evitar que a invalidação gere danos injustificados ou desproporcionais.
O artigo 22 da LINDB estabelece que, na interpretação de normas sobre gestão pública, devem ser considerados "os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo". Isso significa que, ao julgar a regularidade da conduta ou a validade de atos administrativos, serão levadas em conta as circunstâncias concretas que limitaram ou condicionaram a ação do agente público.
Essa disposição visa evitar que as decisões ignorem as realidades práticas enfrentadas pelos gestores na implementação de políticas públicas, reconhecendo que a atuação administrativa está sujeita a uma série de desafios e constrangimentos que podem impactar suas escolhas.
O artigo 23 da LINDB determina que, quando uma decisão estabelecer uma interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo um novo dever ou condicionamento de direito, deverá prever um regime de transição "quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais".
Essa previsão visa mitigar os impactos e garantir uma adaptação gradual às novas exigências, evitando que a aplicação imediata da nova interpretação gere efeitos desproporcionais ou prejudiciais aos destinatários.
Segundo o artigo 24 da LINDB, a revisão da validade de atos, contratos, ajustes, processos ou normas administrativas "levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas".
Essa diretriz busca preservar a segurança jurídica e a confiança legítima dos agentes públicos e privados em relação às interpretações e práticas administrativas consolidadas no momento da edição dos atos. Assim, evita-se a desconstrução de situações jurídicas consolidadas com base em mudanças posteriores de entendimento.
O artigo 26 da LINDB autoriza a celebração de compromissos administrativos entre a Administração Pública e os interessados, com o objetivo de "eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público".
Esses compromissos devem buscar soluções proporcionais, equânimes e eficientes, compatíveis com os interesses gerais, e não podem conferir desoneração permanente de deveres ou condicionamentos de direitos reconhecidos por orientação geral.
Essa ferramenta visa promover a resolução consensual de controvérsias envolvendo a aplicação do Direito Público, de forma a assegurar maior segurança jurídica e eficiência na atuação administrativa.
Constituição Federal de 1988 (CF/88): Documento máximo do ordenamento jurídico brasileiro. Em seu Título III (Da Organização do Estado) e Capítulo VII (Da Administração Pública), especialmente nos artigos 37 a 41, trata dos princípios constitucionais da Administração Pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Também aborda a organização administrativa, servidores públicos e as competências dos entes federativos.
Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos): Regula as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos no Brasil. Embora substituída em grande parte pela Lei nº 14.133/2021, continua aplicável para alguns contratos firmados antes da nova lei.
Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos - NLLC): Substitui a Lei nº 8.666/1993, a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002), e o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (Lei nº 12.462/2011). Moderniza as normas de licitações e contratos, trazendo inovações como o procedimento de manifestação de interesse, sistema de registro de preços e contratação integrada.
Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal): Estabelece as normas gerais para o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, visando garantir os direitos dos administrados e a legalidade dos atos administrativos.
Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa): Define os atos de improbidade administrativa e estabelece as sanções aplicáveis aos agentes públicos e terceiros envolvidos, como perda de função pública, suspensão dos direitos políticos e multa.
Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão): Instituiu a modalidade de licitação pregão, voltada para a aquisição de bens e serviços comuns. Ainda é aplicável para processos licitatórios iniciados antes da vigência da Lei nº 14.133/2021.
Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais): Dispõe sobre o estatuto jurídico das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Regula licitações, contratos, governança corporativa e outros aspectos da atuação dessas entidades.
Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF): Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Define limites para despesas com pessoal, endividamento, e estabelece mecanismos de controle e transparência das contas públicas.
Decreto-Lei nº 200/1967: Um dos pilares da organização administrativa brasileira, que introduziu a descentralização administrativa, definindo a Administração Direta e Indireta. Estabeleceu também a noção de eficiência na gestão pública.
Decreto nº 9.507/2018: Regulamenta a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, como previsto na Constituição Federal.
Lei nº 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário do Serviço Público): Dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos prestados pela administração pública direta e indireta.
Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI): Garante o direito de acesso à informação pública, obrigando órgãos e entidades da Administração Pública a disponibilizarem dados de interesse coletivo, promovendo transparência e controle social.
Lei nº 13.655/2018 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB, modificada): Inclui disposições que orientam a aplicação das normas de direito público, introduzindo critérios de interpretação e aplicação de sanções administrativas com o objetivo de assegurar a segurança jurídica e eficiência nas decisões administrativas.
Lei Complementar nº 173/2020: Dispõe sobre o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, restringindo o aumento de despesas com pessoal até 31 de dezembro de 2021, impactando diretamente a gestão de pessoal da Administração Pública.
Lei nº 14.230/2021: Alterou a Lei de Improbidade Administrativa, trazendo novas diretrizes para a configuração do dolo e revisando o regime de prescrição das ações.
Lei nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos): Regula a formação de consórcios públicos entre entes federativos para a realização de interesses comuns, promovendo cooperação intergovernamental.
Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte): Define o tratamento diferenciado e favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas.
Lei nº 11.079/2004 (Lei das Parcerias Público-Privadas - PPPs): Estabelece normas gerais para a contratação de parcerias público-privadas no Brasil, criando uma nova modalidade de concessão administrativa e patrocinada.
Lei nº 14.026/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento Básico): Moderniza o setor de saneamento básico, ampliando a participação privada e estabelecendo metas de universalização dos serviços.
Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica): Ratificada pelo Brasil, esta convenção internacional trata de direitos humanos e tem impacto sobre o direito administrativo no que tange à proteção dos direitos fundamentais. Seu status é de norma supralegal, ou seja, superior às leis ordinárias, mas abaixo da Constituição Federal, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos: Ratificado pelo Brasil e promulgado pelo Decreto nº 592/1992, trata da proteção dos direitos civis e políticos. Sua força normativa é supralegal, conforme entendimento do STF.
Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: Também ratificado pelo Brasil e promulgado pelo Decreto nº 593/1992, trata de direitos relacionados a condições de vida digna, educação, saúde, trabalho e outros aspectos socioeconômicos. É uma norma supralegal, conforme o STF.
Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção de Mérida): Ratificada pelo Brasil e promulgada pelo Decreto nº 5.687/2006. Visa promover e fortalecer as medidas para prevenir e combater a corrupção de maneira eficaz. Está alinhada com os princípios de transparência e eficiência no âmbito do direito administrativo.
Constituição da República Portuguesa (CRP): A Constituição de 1976, em vigor, é o documento máximo do ordenamento jurídico português. Contém disposições sobre a organização da administração pública, direitos fundamentais, bem como princípios de transparência, legalidade e eficiência na atuação administrativa, especialmente no artigo 266º e seguintes.
Código do Procedimento Administrativo (CPA) - Decreto-Lei nº 4/2015: Regula o funcionamento dos atos administrativos e os direitos dos cidadãos no âmbito do procedimento administrativo em Portugal. Assegura princípios como a participação dos interessados e a proteção dos direitos subjetivos.
Lei nº 97/2017 (Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública): Define o regime jurídico aplicável ao pessoal dirigente da Administração Pública, abrangendo aspetos como nomeação, competência, avaliação de desempenho e regime de incompatibilidades.
Código dos Contratos Públicos (CCP) - Decreto-Lei nº 18/2008: Estabelece o regime jurídico das contratações públicas em Portugal, regulamentando processos de licitação, contratos e parcerias entre o setor público e o privado.
Decreto-Lei nº 25/2017 (Regime Jurídico das Parcerias Público-Privadas): Define o regime jurídico das parcerias público-privadas em Portugal, incluindo os procedimentos e requisitos para a formação de parcerias entre entidades públicas e empresas privadas.
Lei nº 33/2021 (Lei da Transparência na Administração Pública): Institui medidas de transparência na Administração Pública portuguesa, obrigando os órgãos e entidades públicas a divulgar informações relevantes sobre seus atos e decisões.
Lei nº 73/2013 (Lei das Finanças Locais): Regula as finanças dos municípios e freguesias, definindo os princípios de gestão financeira e os critérios para a distribuição de receitas entre o governo central e as entidades locais.
Lei nº 75/2013 (Lei das Autarquias Locais): Define o regime jurídico aplicável às autarquias locais, abordando a sua organização, funcionamento e competências no contexto da Administração Pública.
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE): Um dos principais tratados que rege a União Europeia, abordando questões administrativas relacionadas à gestão das instituições europeias, como a Comissão Europeia e o Tribunal de Justiça da União Europeia, além de princípios de transparência e boa administração.
Tratado da União Europeia (TUE): O TUE estabelece os princípios e os valores da União Europeia, incluindo a proteção dos direitos fundamentais e a organização institucional, essenciais para a compreensão do Direito Administrativo Europeu.
Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) - Regulamento (UE) 2016/679: Estabelece as regras relativas à proteção dos dados pessoais e à livre circulação desses dados dentro da União Europeia, aplicável tanto ao setor público quanto ao privado.
Regulamento (CE) nº 1049/2001 (Acesso aos Documentos): Estabelece regras de transparência e acesso público aos documentos das instituições da União Europeia, garantindo o direito dos cidadãos a uma administração transparente e eficiente.
Regulamento Financeiro da União Europeia - Regulamento (UE, Euratom) nº 2018/1046: Regula o orçamento e as finanças da União Europeia, estabelecendo as normas aplicáveis à gestão financeira, transparência e responsabilidade na administração dos fundos europeus.
Regulamento (UE) nº 548/2014 (Regulamento do Sistema Elétrico Europeu): Normativa europeia que regulamenta o sistema elétrico, essencial para o funcionamento das redes de eletricidade entre os estados-membros, além de regular as concessões e parcerias entre entidades públicas e privadas.
Regulamento (UE) nº 597/2014 (Apoios Financeiros da União Europeia): Estabelece as regras para concessão de auxílios e apoios financeiros da União Europeia a entidades públicas e privadas, com ênfase na transparência e eficiência na utilização dos recursos.
Professor Eduardo Tanaka e Emerson Bruno
Professores de Direito Administrativo e Previdenciário.
Herbert Almeida
Professor de Direito Administrativo. Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021)