A Constituição Federal do Brasil, em seu Capítulo VII do Título III, trata da Administração Pública. Este capítulo estabelece os princípios e diretrizes que regem a atuação dos órgãos e agentes públicos no Brasil. Dentro desta seção, os artigos 37 e 38 trazem importantes disposições gerais, aplicáveis à administração direta e indireta em todos os níveis da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
O artigo 37 dispõe sobre os princípios e normas fundamentais que devem orientar a Administração Pública. Ele estabelece que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) deverá obedecer a cinco princípios expressos:
1. Legalidade: os agentes públicos somente podem agir conforme a lei. Suas ações devem ser pautadas naquilo que a legislação permite, restringindo-se ao que está expressamente previsto.
2. Impessoalidade: a atuação dos agentes públicos deve visar o interesse público, sem beneficiar ou prejudicar pessoas específicas. A Administração Pública deve tratar todos de maneira igualitária.
3. Moralidade: a atuação administrativa deve observar padrões éticos, além de cumprir a lei. A moralidade pública exige retidão de conduta e respeito aos valores éticos que regem a vida pública.
4. Publicidade: os atos da Administração Pública devem ser transparentes, garantindo ao cidadão o acesso às informações sobre sua atuação. A exceção ocorre nos casos de sigilo necessário à segurança da sociedade ou do Estado.
5. Eficiência: a Administração Pública deve buscar o melhor desempenho possível em suas atividades, com a utilização racional dos recursos, a fim de alcançar resultados que atendam com eficácia às demandas da sociedade.
Além desses princípios, o artigo 37 também aborda outras questões relevantes, tais como:
- Acesso aos cargos públicos por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, salvo exceções previstas em lei;
- Proibição do acúmulo remunerado de cargos públicos, exceto em casos específicos (como cargos técnicos ou científicos, desde que haja compatibilidade de horários);
- Responsabilidade civil do Estado por atos causados por seus agentes que, nessa qualidade, provoquem danos a terceiros;
- Contratação temporária de servidores, respeitando a excepcionalidade da medida e os casos específicos previstos em lei.
O artigo 38 trata de uma situação específica: a relação entre o exercício de cargos públicos e o exercício de mandatos eletivos. Ele estabelece regras para servidores públicos que sejam eleitos para cargos políticos, garantindo-lhes a manutenção de direitos e definindo como se dará sua atuação enquanto durar o mandato eletivo.
As principais disposições são:
- Mandato eletivo federal, estadual ou distrital: o servidor público eleito para estes cargos ficará afastado do seu cargo, emprego ou função, podendo optar pela remuneração de seu cargo de origem.
- Mandato eletivo de prefeito: o servidor será afastado do cargo, emprego ou função, mas pode optar por continuar recebendo a remuneração de seu cargo efetivo.
- Mandato eletivo de vereador: o servidor poderá acumular o cargo público com o mandato eletivo, desde que haja compatibilidade de horários. Caso contrário, o servidor será afastado e poderá optar pela remuneração.
O artigo 38 busca assegurar que o servidor público não seja prejudicado no exercício de um mandato eletivo, garantindo-lhe direitos como a contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria e a continuidade do vínculo com a administração pública, desde que observadas as condições estabelecidas pela Constituição.
Os artigos 37 e 38 da Constituição Federal são fundamentais para o entendimento do funcionamento da Administração Pública no Brasil. Eles estabelecem princípios basilares para a conduta dos agentes públicos e garantem a proteção do interesse público. Além disso, regulamentam a relação entre o exercício de cargos públicos e mandatos eletivos, promovendo a harmonia entre o serviço público e a atividade política.
Esses dispositivos são amplamente cobrados em concursos públicos e integram o estudo de disciplinas como Direito Administrativo e Constitucional, sendo de vital importância tanto para profissionais da área jurídica quanto para aqueles que buscam atuar no setor público.
Professor Rafael Barretto
Professor de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Direito Eleitoral, Ética da Advocacia e Ciência Política.